Andar de bicicleta não se trata apenas de aprender a pedalar, equilibrar e travar em condições. Um ciclista, seja mais ou menos profissional, tem de saber as principais regras do código da estrada e, tal como os automobilistas, ter sempre cuidado e respeito por todos os outros utilizadores da via.

 

Regra número 1

Os automobilistas devem guardar uma distância lateral de 1,5 metros para os ciclistas. Mas é necessário ter algum cuidado e bom senso quando as estradas são demasiado estreitas por forma a que esta distância não se torne um problema.

A circulação de ciclistas lado a lado é permitida, mas, também aqui em estradas de largura mais estreita recomenda-se que sigam em fila.

 

Conhecimento do código da estrada

Não é necessário exame de código da estrada para utilizar a bicicleta na via pública, no entanto é importante conhecer os principais sinais e regras por forma a respeitar e exigir o mesmo respeito na estrada.

Um ciclista deve sempre respeitar as regras de trânsito, circulando pela direita da via, estando especialmente atento a cruzamentos, sinais luminosos e passadeiras.

 

Obrigatório o uso da ciclovia?

Quando existe uma ciclovia a sua utilização é considerada “preferencial” e não “obrigatória”. No entanto existem algumas vias onde existe sinalização específica que obriga a utilizar a ciclovia ou, dito de outra forma, existem várias vias onde está expressamente indicada a proibição de circulação de bicicletas, e, por isso, obriga a usar a ciclovia.



Prioridade na estrada

Desde 2014 que automobilistas e ciclistas estão equiparados em termos de direitos e deveres, ou seja, os velocípedes passaram a ser equiparados aos veículos motorizados.

Desta forma as regras de prioridade aplicam-se aos ciclistas da mesma forma que aos automobilistas, nomeadamente na obrigação de dar prioridade a quem circula pela direita. Isto também se aplica nas rotundas, as bicicletas podem ocupar a via da direita (ainda que não pretendam sair da rotunda), mas devem sempre ceder a passagem aos condutores que assinalem essa pretensão.

 

Circulação no passeio

Os velocípedes estão proibidos de circular no passeio e os ciclistas não podem atravessar a passadeira a pedalar (exceto com sinalização em contrário, já que há ciclovias que cruzam passadeiras). No passeio apenas as crianças até aos 10 anos podem pedalar.

Também as bermas não são para utilizar já que as bicicletas, equiparadas aos automóveis, apenas poderão circular na berma em situações especiais de trânsito compacto e desde que não afete a circulação pedonal.

 

Capacete, luzes e matrícula, o que é obrigatório?

Os ciclistas não são obrigados a utilizar capacete, mas a sua utilização é amplamente recomendada. Luzes e refletores frontais e traseiros, sim, são obrigatórios. Já a matrícula, para os velocípedes sem motor não é obrigatória.

 

Ouvir música e usar telemóvel…

Tal como num veículo automóvel a utilização do telemóvel quando está a andar de bicicleta é proibida, exceto se utilizar dispositivos que permitam manter a audição desimpedida (um auricular simples, por exemplo).

Pode ouvir música quando pedala, mas atenção que não poderá utilizar auscultadores que tapem a audição em ambos os ouvidos, por questões de segurança.

 

Paulo Passarinho, Coordenador Editorial - AWAY Magazine